A certificação OEA é concedida ao Operador Econômico Autorizado que cumpre os requisitos do programa OEA da Receita Federal, cujo intuito é minimizar os riscos e aumentar a confiabilidade e a agilidade de transações do comércio internacional.
A Instrução Normativa RFB nº 1985/2020 institui o Operador Econômico Autorizado (OEA) como um intermediador das operações de comércio exterior no Brasil. Ele é atestado pela Receita Federal para a movimentação de mercadorias na cadeia logística internacional, seja um importador, seja um exportador.
Além disso, o OEA pode ser um transportador, agente de carga, depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado, em Recinto Especial (Redex), operador portuário ou aeroportuário.
A adesão do certificado é voluntária, mas os benefícios são muito atrativos, pois isso atesta o devido atendimento aos critérios definidos pela Instrução Normativa, ainda que a não adesão ao programa OEA não limite a atuação dos intermediários em qualquer operação na cadeia logística internacional.
A certificação OEA deve ser concedida para a matriz do interveniente e identificada pelo CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), entretanto os benefícios são estendidos a todos os estabelecimentos (filiais) da empresa.
Quais os benefícios da certificação OEA?
Os benefícios gerais, os quais são extensivos a todas as modalidades de certificação e são eles:
- divulgação das informações do intermediador certificado na página da RFB para legitimar a confiabilidade da certificação oferecida para impressão.
- possibilidade de utilização da logomarca “AEO” conforme especificações da Portaria RFB n° 768/15 por meio do Manual da Marca AEO;
- prioridade na avaliação quanto ao atendimento de outras modalidades para certificação;
- vantagens em Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) assinados entre a RFB e aduanas de outros países;
- participação do Fórum Consultivo na formulação de propostas de alteração da legislação e dos procedimentos aduaneiros;
- dispensa de exigências cumpridas no OEA em transações de despacho aduaneiro;
- participação em seminários e treinamentos organizados conjuntamente com a EqOEA.
OEA-S
- Redução do percentual de canais de conferência na exportação;
- prioridade de conferência das DEs selecionadas para inspeção;
- dispensa de garantia no Trânsito Aduaneiro;
- acesso prioritário dos transportadores OEA aos Recintos Aduaneiros.
OEA-C
Para os operadores com conformidade em nível 1 e 2, as vantagens são:
- resposta à consulta de classificação fiscal em até 40 dias, desde que atendidos os requisitos por meio de um SODEA específico;
- dispensa de garantia na Admissão Temporária para utilização econômica;
- possibilidade de utilização da Carga Pátio por 24h no modal aéreo;
- Retificação de DIs em lotes reduzidos (quantidades iguais ou superiores a cinquenta declarações).
Os operadores OEA-C de nível 2 ainda podem ser beneficiados com:
- redução do percentual de canais de seleção na importação;
- parametrização imediata das DIs (Declaração de Importação);
- prioridade de conferência das DIs selecionadas;
- registro antecipado da declaração de importação por meio aquaviário;
- admissão no Canal Verde em situações temporárias, o que dispensa processos demorados e onerosos como exame documental e a verificação da mercadoria.
A certificação OEA garante vantagem competitiva aos operadores logísticos. É um grande diferencial, porque atesta a confiabilidade e a adequação aos requisitos da RFB durante a movimentação aduaneira.