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Caminhoneiros confirmam greve para 1º de fevereiro

Caminhoneiros confirmam greve para 1º de fevereiro
01/02/2021 zweiarts

Segundo o Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC), mesmo durante a greve, por tempo indeterminado, 30% do total dos trabalhadores continuarão trabalhando

O Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC) informou nesta quinta-feira (28) a decisão de suspender, de forma coletiva, temporária, pacífica e parcial as atividades dos trabalhadores autônomos e empregados em transporte rodoviário de cargas no país.

A categoria enviou um ofício para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com o informe de que a greve terá início, por período indeterminado, em 1º de fevereiro.

No ofício, assinado pela diretoria executiva do CNTRC, a categoria deixa claro a insatisfação com a Petrobras acerca do aumento do preço do diesel e diz que a política de preços de paridade de importação não é errática, mas “conscienciosamente lesiva” para o mercado doméstico e o setor de transporte.

Segundo o CNTRC, mesmo durante a greve 30% do total dos trabalhadores continuarão trabalhando.

Para o Ministério da Infraestrutura, o CNTRC “não é entidade de classe representativa para falar em nome do setor”, que tem uma representatividade “difusa” e “fragmentada”.

Segue a nota da Pasta na íntegra:

O Ministério da Infraestrutura esclarece que o Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC) não é entidade de classe representativa para falar em nome do setor do transporte rodoviário de cargas autônomo e que qualquer declaração feita em relação à categoria corresponde apenas à posição isolada de seus dirigentes. O MInfra reforça a necessidade de entender o caráter difuso e fragmentado de representatividade do setor, seja regionalmente, seja pelo tipo de carga transportada, antes de divulgar qualquer informação referente à categoria. Nenhum associação isolada pode reivindicar para si falar em nome do transportador rodoviário de cargas autônomo e incorrer neste tipo de conclusão compromete qualquer divulgação fidedigna dos fatos referentes à categoria.

Fonte: Valor Econômico